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        Beneficiários


        São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº2003/361/CE, da Comissão Europeia de 6 de Maio relativa à definição de micro, pequena e média empresa. Podem beneficiar deste programa empresas até 250 trabalhadores, desde que observem os seguintes requisitos :

        · Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento, se aplicável;
        · Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

        · Manter a situação tributária e contributiva regularizada;

        · Apresentar situação líquida positiva;

        · Não ser uma empresa em dificuldade;

        · Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;

        · Não ter salários em atraso;

        · Ter certificado PME

        Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios num âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.

        Ao nível do âmbito setorial:

        São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas admissíveis no RECI, na sua atual redação, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, salvo as que são expressamente excluídas nos termos abaixo enunciados.

        O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

        · Vendas ao exterior (exportações);
        ·
        Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade das empresas beneficiárias do projeto conjunto.

        Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte, sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.

        Conforme estabelecido no artigo 4.º do RECI, na sua atual redação, não são elegíveis:
        · as CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro) que incidam nas seguintes atividades:
        a) Financeiras e de seguros;
        b) Defesa; e
        c) Lotarias e outros jogos de aposta.

        os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.

        Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades:
        a) Secção A – divisões 01;
        b) Secção H – divisão 53;
        c) Secção O – divisão 84;
        d) Secção R – divisão 92;
        e) Secção S – divisão 94;
        f) Secção T – divisões 97 e 98;
        g) Secção U – divisão 99.
        Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas deste concurso as atividades identificadas no ponto II do Anexo B do RECI, na sua atual redação.



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