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        Home  >  PERGUNTAS FREQUENTES - Empresas - Apoios a Empresas

         

        Sou empresário e quero saber se poderei obter algum apoio técnico do IEFP.
        Estou a pensar contratar mais pessoal para a minha empresa. Que apoios financeiros o IEFP me pode proporcionar?
        Pretendo contratar um cidadão não comunitário, estarei autorizado a fazê-lo?
         
         
        Sou empresário e quero saber se poderei obter algum apoio técnico do IEFP.

        O IEFP pode proporcionar-lhe, para além dos apoios financeiros que atribui no âmbito de um conjunto de programas e medidas activas de emprego, alguns apoios técnicos, designadamente, nos domínios de:
        Para mais informações sobre as condições em que pode beneficiar destes apoios, deverá dirigir-se ao Centro de Emprego da sua área.

         
         
        Estou a pensar contratar mais pessoal para a minha empresa. Que apoios financeiros o IEFP me pode proporcionar?

        O IEFP, no âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, proporciona um conjunto de apoios à contratação para empresas que promovam a criação líquida de postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo inteiro.

        Pode ainda beneficiar de um conjunto de apoios, técnicos e financeiros, à contratação de pessoas com deficiência, para a promoção da sua integração no mercado normal de trabalho.

        Para mais informações, contacte o Centro de Emprego da sua área.

         
         
        Pretendo contratar um cidadão não comunitário, estarei autorizado a fazê-lo?

        A contratação de cidadãos não comunitários para o exercício de actividades de trabalho subordinado em território português pode ser autorizado, desde que a oferta de emprego não possa ser prioritariamente satisfeita por trabalhadores comunitários, bem como por trabalhadores não comunitários com residência legal no País.

        A prioridade concedida aos trabalhadores referidos no número anterior considera-se verificada quando a oferta de emprego, apresentada pela entidade empregadora interessada no recrutamento internacional, não seja preenchida pelos com prioridade, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da sua apresentação.
        Como comprovativo do cumprimento do princípio da prioridade e para efeito de concessão de visto de estada temporária ou de residência, ambos, para o exercício de uma actividade profissional subordinada, o IEFP emite uma declaração específica para o efeito.

         


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