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        Home  >  PERGUNTAS FREQUENTES - Emprego - Estágios Profissionais

         

        Quero frequentar um estágio profissional. Quais as condições de acesso?
        Qual a legislação que regula o funcionamento do Programa "Estágios Profissionais"?
        Sou filho de emigrantes portugueses, mas resido no estrangeiro. Como posso frequentar um estágio em Portugal?
         
         
        Quero frequentar um estágio profissional. Quais as condições de acesso?

        O programa Estágios Profissionais visa possibilitar aos jovens um estágio profissional em contexto real de trabalho, que promova uma maior articulação entre a saída do sistema educativo/formativo e o mundo do trabalho, com vista à inserção na vida activa.

        Os destinatários deste Programa são os jovens com idade compreendida entre os 16 e os 30 anos, inclusive, habilitados com qualificação de nível superior ou intermédio, que se encontrem numa das seguintes situações:
        • Serem desempregados à procura de primeiro emprego e não terem exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, no seu conjunto, superior a um ano

        • Serem desempregados à procura de novo emprego, tendo entretanto adquirido formação qualificante e não tendo tido ocupação profissional nessa área por período superior a um ano
        Quando os destinatários sejam pessoas com deficiência, não se aplica o limite máximo de idade.
        Para mais informações, consulte neste portal a página sobre Estágios Profissionais. Pode também dirigir-se a um Centro de Emprego.

         
         
        Qual a legislação que regula o funcionamento do Programa "Estágios Profissionais"?

        Os diplomas que regulam o funcionamento do Programa "Estágios Profissionais" são:
        • Portaria nº 268/97, de 18 de Abril

        • Portaria nº 1212/2000, de 26 de Dezembro

        • Portaria nº 286/2002, de 15 de Março

        • Portaria nº 282/2005, de 21 de Março

        Existem algumas disposições legais que enquadram outras medidas no âmbito do Programa "Estágios Profissionais", tais como:
        • Despacho Conjunto nº 480/2005, de 19 de Julho, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade Social.

        • Portaria nº 567/2000, de 7 de Agosto - Medida "Estagiar em Portugal"

         
         
        Sou filho de emigrantes portugueses, mas resido no estrangeiro. Como posso frequentar um estágio em Portugal?

        Caso um emigrante português ou um luso-descendente, residente no estrangeiro, pretenda frequentar um estágio em Portugal, e tal como definido na Portaria nº 567/2000, de 7 de Agosto, que define a Medida de "Estágios Profissionais para Jovens Portugueses e Luso-Descendentes Residentes no Estrangeiro", a candidatura deverá ser efectuada nos postos consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros, espalhados pelo mundo - durante um período que é, anualmente, fixado.

        Para jovens portugueses, ex-emigrantes e residentes em Portugal ou luso-descendentes, com nacionalidade portuguesa e residentes em Portugal, existe também o Programa Estágios Profissionais.

         


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