AEBA

AGENDA FISCAL DE SETEMBRO 2023*

AT SS BP

*Estas datas poderão ser alteradas, a AEBA informará sobre as alterações que ocorram, recomendamos a máxima atenção e acompanhamento


↓ ATÉ AO DIA 08 DE SETEMBRO ↓

IRS/IRC/IVA

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (ficheiro SAFT faturação).


↓ ATÉ AO DIA 11 DE SETEMBRO ↓

SS

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades Sujeitas a contribuições.

IRS

Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.


↓ ATÉ AO DIA 15 DE SETEMBRO ↓

IVA

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

IRS/IMT/IS

Envio da Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IEC - IMPOSTO SOBRE O TABACO

Envio, para a estância aduaneira competente, pelos sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco nos termos previstos no Código dos IEC, da declaração inicial contendo a indicação da média mensal e a determinação do limite quantitativo que lhe é aplicável no período de condicionamento, relativamente aos cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino (n.º 6 do artigo 106.º do Código dos IEC).


↓ ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO ↓

IVA

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

IRS/IRC

Envio e entrega das importâncias retidas no mês anterior.

SS

Pagamento das contribuições devidas relativas ao mês anterior.

IS

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

IVA

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.

IRS

Pagamento por conta em IRS - categoria B.

IVA

Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho e julho.

CAV

Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior.


↓ ATÉ AO DIA 21 DE SETEMBRO ↓

COPE

Envio da informação ao Banco de Portugal relativa a operações e posições com o Exterior do mês anterior.


↓ ATÉ AO DIA 25 DE SETEMBRO ↓

IVA

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.

IVA

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em junho e julho.


↓ DURANTE O MÊS ↓

IVA

Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IVA

Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.



↓ DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE OUTUBRO ↓

IRC/IRS

Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Julho.

IRC

Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável

IRC

Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

AIMI

Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1de janeiro 2023, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.

IUC

Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.