![]() AGENDA FISCAL DE SETEMBRO 2023*
*Estas datas poderão ser alteradas, a AEBA informará sobre as alterações que ocorram, recomendamos a máxima atenção e acompanhamento |
↓ ATÉ AO DIA 08 DE SETEMBRO ↓
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IRS/IRC/IVA
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Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (ficheiro SAFT faturação). |
↓ ATÉ AO DIA 11 DE SETEMBRO ↓
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SS
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades Sujeitas a contribuições. |
IRS
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. |
↓ ATÉ AO DIA 15 DE SETEMBRO ↓
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IVA
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Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. |
IRS/IMT/IS
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Envio da Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. |
IEC - IMPOSTO SOBRE O TABACO
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Envio, para a estância aduaneira competente, pelos sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco nos termos previstos no Código dos IEC, da declaração inicial contendo a indicação da média mensal e a determinação do limite quantitativo que lhe é aplicável no período de condicionamento, relativamente aos cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino (n.º 6 do artigo 106.º do Código dos IEC). |
↓ ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO ↓
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IVA
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Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. |
IRS/IRC
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Envio e entrega das importâncias retidas no mês anterior. |
SS
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Pagamento das contribuições devidas relativas ao mês anterior. |
IS
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Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. |
IVA
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Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. |
IRS
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Pagamento por conta em IRS - categoria B. |
IVA
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Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho e julho. |
CAV
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Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. |
↓ ATÉ AO DIA 21 DE SETEMBRO ↓
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COPE
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Envio da informação ao Banco de Portugal relativa a operações e posições com o Exterior do mês anterior. |
↓ ATÉ AO DIA 25 DE SETEMBRO ↓
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IVA
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Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. |
IVA
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Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em junho e julho. |
↓ DURANTE O MÊS ↓
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IVA
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Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
IVA
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Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
↓ DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 2 DE OUTUBRO ↓
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IRC/IRS
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Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Julho. |
IRC
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Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável |
IRC
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Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. |
AIMI
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Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1de janeiro 2023, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”. |
IUC
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Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. |
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