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        Programa ADAPTAR
        2020-05-15


        Informamos que foi criado (as candidaturas abrirão muito em breve) o Programa ADAPTAR, que visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID -19, através de
        - ajustamento dos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores
        - cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes
        No quadro seguinte são apresentadas as regras gerais do programa (não dispensa a consulta do regulamento completo):
        Entidades beneficiárias Despesas apoiáveis Investimento & Incentivo Observações
        Microempresas
        (menos de 10 trabalhadores)
        a) Aquisição de equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
        b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
        c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
        d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
        e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
        f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
        g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
        h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
        i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
        j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
        Investimento mínimo: 500,00 €

        Investimento máximo: 5.000,00 €

        Taxa de incentivo (fundo perdido): 80%
        Duração máxima de execução: 6 meses

        Data limite de conclusão do projeto: 31-12-2020

        Podem ser consideradas faturas a partir de 18/3/2020
        Pequenas e Médias Empresas
        (menos de 250 trabalhadores)
        a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
        b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
        c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
        d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
        e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
        f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
        g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
        h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
        i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
        j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
        Investimento mínimo: 5.000,00 €

        Investimento máximo: 40.000,00 €

        Taxa de incentivo (fundo perdido): 50%
        Duração máxima de execução: 6 meses

        Data limite de conclusão do projeto: 31-12-2020

        Não pode estar iniciado à data de candidatura
        Consulte o regulamento do programa aqui.


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