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        LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO - OBRIGATÓRIO
        2018-10-03


        A Direção da AEBA informa todos os seus associados que passou a ser obrigatório o Livro de Reclamações eletrónico e deve ser implementado até dia 1 de julho de 2019. Esta mudança deve-se ao Decreto-Lei n.º 74/2017 que mantém, no entanto, a obrigatoriedade de ter a versão física do livro e da placa informativa.

        Já se encontra disponível desde 1 de julho de 2018 o Livro de Reclamações eletrónico para os setores de atividade fiscalizados pela ASAE, IRAE Açores e ARAE Madeira, para aceder ao mesmo deverá entrar em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio e efetuar o seu registo em “Login/Registo”, recebendo aquando do mesmo um lote gratuito de 25 reclamações eletrónicas. A DGC tem disponível no seu sítio online três documentos que podem ajudar no preenchimento do formulário e que pode encontrar aqui. Após o registo, terá acesso a um backoffice que lhe permitirá, entre outros, consultar o estado das reclamações recebidas. Quem já dispõe de um sistema próprio de suporte ao tratamento de reclamações poderá utilizar um serviço standard de webservices para efetuar a importação das reclamações da plataforma, deverá, no entanto, contactar a Imprensa Nacional Casa da Moeda.

        A DGC criou uma linha de apoio à qual pode recorrer em caso de dificuldade 217810875 e irá ainda desenvolver uma sessão de informação que terá lugar nas instalações da DGC no dia 10 de outubro de 2018 durante a tarde. Para inscrições pede-se que envie email para eventosdgc@dg.consumidor.pt.

        O Decreto-Lei n.º 74/2017 vem também alterar outros aspetos da anterior legislação tais como a fixação do prazo de envio de uma reclamação à entidade competente que aumentou para 15 dias úteis e fixação do prazo para a comunicação da perda ou extravio do livro em 5 dias úteis. As reclamações que forem recebidas por via eletrónica devem ser respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis para o email fornecido pelo reclamante. No caso de alteração de morada do estabelecimento, da designação, da atividade ou CAE não é obrigatória a aquisição de novo livro estando, no entanto, sujeitos a um averbamento ao termo de abertura. Passa também a ser obrigatório que esteja bem visível nos websites das empresas o acesso à Plataforma para o registo das reclamações (no caso de a empresa possuir website).


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        acessibilidade
        seara.com