Livro de Reclamações eletrónico - OBRIGATÓRIO
2018-10-02
A Direção da AEBA informa todos os seus
associados que passou a ser obrigatório o Livro de Reclamações eletrónico e
deve ser implementado até dia 1 de julho de 2019. Esta mudança deve-se ao
Decreto-Lei 74/2017 que mantém, no entanto, a obrigatoriedade de ter a versão
física do livro e da placa informativa. O prazo de envio de uma reclamação à
entidade competente aumentou para 15 dias úteis e foi fixado o prazo para a
comunicação da perda ou extravio do livro em 5 dias úteis. As reclamações que
forem recebidas por via eletrónica devem ser respondidas no prazo máximo de 15
dias úteis para o email fornecido pelo reclamante. No caso de alteração de
morada do estabelecimento, da designação, da atividade ou CAE não é obrigatória
a aquisição de novo livro estando, no entanto, sujeitos a um averbamento ao
termo de abertura. Passa também a ser obrigatório que esteja bem visível nos
websites das empresas o acesso à Plataforma para o registo das reclamações
(caso a empresa não possua website, deve ser titular de um email para poder
aceder às reclamações submetidas).
Para os prestadores de serviços
públicos (água, energia elétrica, gás natural
e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços
postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos
urbanos) a obrigatoriedade
começou a 1 de julho de 2018.
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