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        Livro de Reclamações eletrónico - OBRIGATÓRIO
        2018-10-02


        A Direção da AEBA informa todos os seus associados que passou a ser obrigatório o Livro de Reclamações eletrónico e deve ser implementado até dia 1 de julho de 2019. Esta mudança deve-se ao Decreto-Lei 74/2017 que mantém, no entanto, a obrigatoriedade de ter a versão física do livro e da placa informativa. O prazo de envio de uma reclamação à entidade competente aumentou para 15 dias úteis e foi fixado o prazo para a comunicação da perda ou extravio do livro em 5 dias úteis. As reclamações que forem recebidas por via eletrónica devem ser respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis para o email fornecido pelo reclamante. No caso de alteração de morada do estabelecimento, da designação, da atividade ou CAE não é obrigatória a aquisição de novo livro estando, no entanto, sujeitos a um averbamento ao termo de abertura. Passa também a ser obrigatório que esteja bem visível nos websites das empresas o acesso à Plataforma para o registo das reclamações (caso a empresa não possua website, deve ser titular de um email para poder aceder às reclamações submetidas).

        Para os prestadores de serviços públicos (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos) a obrigatoriedade começou a 1 de julho de 2018.

         



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