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Resumo da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/147412974/details/maximized que enviamos abaixo.
Assim, estando os concelhos do Baixo Ave abrangidos entre os 121 concelhos encontram-se sujeitos às seguintes regras:
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• Dever cívico de recolhimento domiciliário;
• Torna-se obrigatório adoção do regime do teletrabalho, sempre que as funções o permitam. Quando não existe a possibilidade de adoção do teletrabalho, as empresas têm obrigatoriamente que adotar o desfasamento de horários;
• Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que integram conjuntos comerciais encerram às 22 horas;
• Os estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas e o horário de encerramento é às 22:30 horas;
• Proibição de realização de celebrações e outros eventos que impliquem aglomeração superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
• Proibição da realização de feiras e mercados levantes, salvo quando exista autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente
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Horários de encerramento
Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que integram conjuntos comerciais, encerram até às 22 horas. Com exceção:
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• Restauração encerra até às 22:30 horas;
• Restauração, e similares, exclusivamente para entrega ao domicílio, não podem fornecer bebidas alcoólicas, devem encerrar à 01:00 horas;
• Farmácias e locais de venda de medicamentos;
• Consultórios e Clínicas e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
• Atividades funerárias e conexas;
• Estabelecimentos de rent-a-car
• Entre outros
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Estabelecimentos que continuam encerrados:
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1 - Atividades recreativas, de lazer e diversão:
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• Salões de dança ou de festa;
• Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
• Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º do regime da situação de calamidade.
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2 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
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• Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
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3 - Espaços de jogos e apostas:
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• Salões de jogos e salões recreativos.
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4 - Estabelecimentos de bebidas:
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• Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes.
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