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        - Formação para Activos Empregados

        O Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, define a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas, estipulando uma duração mínima de 35 horas anuais de formação profissional, por trabalhador.

        A AEBA procura sempre proporcionar soluções adequadas às necessidades da empresas e, desta forma, propomos um plano de formação gratuito a iniciar neste mês de Fevereiro de 2015.

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