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Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável. |
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Envio da Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações. |
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Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico. |
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Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. |
IRC / IRS 28 DE FEVEREIRO |
Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC. |
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Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior. |
IRC / IRS 28 DE FEVEREIRO |
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro. |
DATA ATUALIZADA* 28 DE FEVEREIRO
*anteriormente 25 de FEVEREIRO
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IRS |
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Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). |
DATA ATUALIZADA* 28 DE FEVEREIRO
*anteriormente 31 de JANEIRO
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IRS / IRC |
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Envio por transmissão eletrónica de dados, do Inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. |
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Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês e a embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. |